A resposta é Sim. É muito comum o INSS indeferir a aposentadoria por idade do empregado doméstico, por não considerar períodos que ele(a) tenha trabalhado.
➡️ Em regra, a responsabilidade para arrecadar e fazer o recolhimento das contribuições à previdência é do tomador de serviço, em relação aos seus segurados empregados e trabalhadores avulsos (Art. 30 da lei nª 8.212/91).
➡️ Portanto, a responsabilidade de pagar as contribuições em dia é do empregador, e não é dever do empregado fiscalizar ou se preocupar se estas contribuições estão sendo pagas.
➡️ O segurado do INSS não pode ser prejudicado por ato do seu empregador. Caso isso aconteça, é possível entrar com Recurso Administrativo no INSS para reverter a situação.
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