Sim. Pode! Ocorre que existem regras básicas para esta acumulação:
1º) Será mantido 100% do benefício de maior valor;
2º) O outro benefício será diminuído em faixas:
- 60% do que exceder entre 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder entre 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder entre 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e,
- 10% do que exceder entre 4 salários mínimos.
Ficou com alguma dúvida? Me conta nos comentários.
E já sabe, né?! Procure sempre um advogado ESPECIALISTA/PREVIDENCIARISTA!
6/2/2021, 5:07:51 PM