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Sim. Pode! Ocorre que existem regras básicas para esta acumulação:<br /><br />1º) Será mantido 100% do benefício de maior valor;<br /><br />2º) O outro benefício será diminuído em faixas:<br /><br />- 60% do que exceder entre 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;<br />- 40% do que exceder entre 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;<br />- 20% do que exceder entre 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e,<br />- 10% do que exceder entre 4 salários mínimos.<br /><br />Ficou com alguma dúvida? Me conta nos comentários.<br /><br />E já sabe, né?! Procure sempre um advogado ESPECIALISTA/PREVIDENCIARISTA!

Sim. Pode! Ocorre que existem regras básicas para esta acumulação:

1º) Será mantido 100% do benefício de maior valor;

2º) O outro benefício será diminuído em faixas:

- 60% do que exceder entre 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
- 40% do que exceder entre 2 salários mínimos até o limite de 3 salários mínimos;
- 20% do que exceder entre 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos; e,
- 10% do que exceder entre 4 salários mínimos.

Ficou com alguma dúvida? Me conta nos comentários.

E já sabe, né?! Procure sempre um advogado ESPECIALISTA/PREVIDENCIARISTA!

6/2/2021, 5:07:51 PM