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O que acontece se o casal se divorcia (ou se a união de facto é rompida) durante o processo de nacionalidade?<br /><br />Segundo o entendimento da justiça portuguesa, o divórcio posterior ao pedido de nacionalidade não impede a aquisição da nacionalidade, devendo ser concedida a nacionalidade portuguesa ao ex-cônjuge, desde que o casamento não tenha sido declarado nulo e tenha sido contraído de boa-fé.<br /><br />O art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, estabelece que “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio".<br /><br />A partir desta interpretação, a justiça portuguesa admite que a lei não faz menção ao fato de o relacionamento ter sido dissolvido após o início do processo de nacionalidade. <br /><br />O mesmo vale aos unidos de facto (união estável em Portugal), uma vez que a lei estabelece que terá direito à nacionalidade portuguesa" O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível. ". <br /><br />Assim, não se pode exigir dos companheiros um requisito não previsto em lei, bastando que a declaração tenha sido feita na constância da união. <br /><br />Esta publicação tem caráter informativo e genérico. Procure sempre um profissional habilitado em Portugal e para falar comigo basta clicar no link da Bio ou enviar um direct. 😉<br /><br />#divorcio #portugallife #portugalimmigration #uniaodefacto #assessoriajuridica #divorciojudicial #advogadoemportugal #advocaciadeimigracao #imigracaoportugal #brasilportugal #livinginportugal #viveremportugal #portugalimmigration

O que acontece se o casal se divorcia (ou se a união de facto é rompida) durante o processo de nacionalidade?

Segundo o entendimento da justiça portuguesa, o divórcio posterior ao pedido de nacionalidade não impede a aquisição da nacionalidade, devendo ser concedida a nacionalidade portuguesa ao ex-cônjuge, desde que o casamento não tenha sido declarado nulo e tenha sido contraído de boa-fé.

O art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, estabelece que “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio".

A partir desta interpretação, a justiça portuguesa admite que a lei não faz menção ao fato de o relacionamento ter sido dissolvido após o início do processo de nacionalidade.

O mesmo vale aos unidos de facto (união estável em Portugal), uma vez que a lei estabelece que terá direito à nacionalidade portuguesa" O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível. ".

Assim, não se pode exigir dos companheiros um requisito não previsto em lei, bastando que a declaração tenha sido feita na constância da união.

Esta publicação tem caráter informativo e genérico. Procure sempre um profissional habilitado em Portugal e para falar comigo basta clicar no link da Bio ou enviar um direct. 😉

#divorcio #portugallife #portugalimmigration #uniaodefacto #assessoriajuridica #divorciojudicial #advogadoemportugal #advocaciadeimigracao #imigracaoportugal #brasilportugal #livinginportugal #viveremportugal #portugalimmigration

5/5/2024, 7:05:08 PM