O que acontece se o casal se divorcia (ou se a união de facto é rompida) durante o processo de nacionalidade?
Segundo o entendimento da justiça portuguesa, o divórcio posterior ao pedido de nacionalidade não impede a aquisição da nacionalidade, devendo ser concedida a nacionalidade portuguesa ao ex-cônjuge, desde que o casamento não tenha sido declarado nulo e tenha sido contraído de boa-fé.
O art. 3.º, n.º 1, da Lei da Nacionalidade, estabelece que “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio".
A partir desta interpretação, a justiça portuguesa admite que a lei não faz menção ao fato de o relacionamento ter sido dissolvido após o início do processo de nacionalidade.
O mesmo vale aos unidos de facto (união estável em Portugal), uma vez que a lei estabelece que terá direito à nacionalidade portuguesa" O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível. ".
Assim, não se pode exigir dos companheiros um requisito não previsto em lei, bastando que a declaração tenha sido feita na constância da união.
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